NORMA CALÇADO SEGURANÇA

21 de Outubro, 2024

NORMA CALÇADO DE SEGURANÇA (EN ISO 20345:2011 vs. EN ISO 20345:2022)

Em Portugal, os requisitos para o equipamento de proteção individual (EPI), são definidos pelo regulamento EPI da União Europeia e pelas normas europeias e internacionais nele baseadas. Estas normas garantem que os requisitos de EPI são atualizados de acordo com os padrões de segurança.

A norma para sapatos de segurança EN ISO 20345:2011 foi atualizada para a EN ISO 20345:2022.

Então, o que há de novo?

Se na norma EN ISO 20345:2011, a classificação do calçado varia entre SB (nível básico) e S5 (nível máximo), sendo que, quanto mais elevado for o número que acompanha o S, maior é o nível de proteção, de acordo com as próprias características do calçado testado. Na EN ISO 20345:2022 foi introduzidos os níveis S6 e S7, mais alguns novos requisitos básicos e requisitos adicionais, dos quais se destacam os seguintes:

Resistência ao escorregamento:
Anteriormente, existiam 3 classes de resistência ao deslizamento: SRA, SRB e SRC, que agora deixam de existir. Passou a existir um novo requisito básico SR (Slip Resistance) direcionado para a resistência ao escorregamento, onde todo o calçado certificado, tem agora que passar no teste de resistência ao escorregamento. Uma vez que o número de lesões que acontecem no trabalho resultante de escorregamentos é significativo, esta alteração tem o intuito de reforçar a segurança dos trabalhadores, aumentando o nível de tração nos diferentes pisos de trabalho.

Resistência à perfuração:
Anteriormente, o calçado equipado com palmilha anti perfuração, tinha a marcação P. No entanto, essa marcação não distinguia o material da palmilha, metálica ou não metálica, assim como o diâmetro da punção utilizado nos testes.

A nova atualização da norma esclarece em que material consiste a proteção e qual o diâmetro de perfuração usado nos testes. Sendo que, um diâmetro menor oferece uma pressão mais alta e, portanto, maiores requisitos de proteção.

Como requisito adicional a resistência á perfuração passa a ser caracterizada pelos níveis P, PL e PS.

  • P – Certificação referente a palmilha metálica com diâmetro de teste de 4,5mm
  • PL – Certificação referente a palmilha não-metálica com diâmetro de teste de 4,5mm
  • PS – Certificação referente a palmilha não-metálica com diâmetro de teste de 3.0mm

As normas evoluem e esta evolução é fundamental para o aumento do nível de proteção dos trabalhadores. Contudo, esta evolução não significa que o calçado de segurança certificado sob a norma anterior deixe de poder ser comercializado ou utilizado, ou que de alguma forma não esteja garantida a eficaz proteção dos trabalhadores nos diversos ambientes de trabalho.